A Previdência Social vem surpreendendo mais uma vez os seus beneficiários. E, dessa vez, sob o risco de suspensão e até mesmo cessação das aposentadorias, pensões e auxílios.
Isto ocorre por força da Lei 13846/19 que permite ao INSS a revisão da concessão e da manutenção do benefício.
Muitos segurados, inclusive pensionistas de mais de 40 anos de recebimento de benefício ou pensão, estão sendo notificados a apresentar a documentação que justificou o ato de concessão.
Por força de Lei, o INSS deveria alcançar somente benefícios concedidos nos últimos 10 anos, mas a impressão é que muitos benefícios antigos também serão alcançados por este pente-fino, sem qualquer critério, o que, a princípio, só seria possível se o INSS apontasse algum indício de fraude.
O Segurado, uma vez notificado, terá 60 dias de prazo para a apresentação da documentação solicitada.
Ao nosso ver, em plena pandemia, muitos Segurados não conseguirão atender as exigências administrativas. Além do que, para benefícios muito antigos, há o risco do comprometimento da legibilidade ou até mesmo a perda da documentação apresentada no ato concessório.
Para não haver risco de suspensão e cessação, e sendo complicada a apresentação da documentação, o Segurado poderá valer-se de uma medida judicial para sustar a exigência.
O importante é que os prazos sejam sempre observados, para que o Segurado não seja ainda mais prejudicado pela suspensão de seus pagamentos.