O Supremo Tribunal Federal, numa votação apertada de 6 votos favoráveis e 5 contrários, formou maioria para garantir uma nova revisão de benefício previdenciário do INSS, o que veio a ser chamado de revisão da vida toda.
Essa revisão, embora tardiamente, vem resgatar uma grande injustiça para aqueles segurados que se aposentaram após a reforma de 1999.

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Terá direito à revisão, a ser conseguido via processo judicial, quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência de 2019 e ainda que o benefício tenha sido concedido com base na lei 9.876/99. Essa confirmação pode ser acessada na sua Carta de Concessão.
Contudo, mesmo inserido nessas condições, a revisão não será favorável a todos, indistintamente.

Ela alcançará aqueles trabalhadores que tinham uma boa remuneração logo no início de carreira o que, por certo, não atingirá a todos. Para isso, um cálculo prévio, a ser elaborado por especialistas, confirmará ou não a necessidade da medida para recalcular o valor do benefício inicial, verificando sua viabilidade, pois existe o risco de o valor ser menor do que aquele alcançado inicialmente.
Em contrapartida, caso a revisão se confirme, poderão os Segurados receber valores em atraso..
Procure sempre um profissional da área jurídica para orientá-lo e boa sorte na sua revisão.

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